Bolsas para integrar programação de Lisboa e Braga até 31 de março

 

É o novo desafio do Festival Política e do Instituto Português do Desporto e Juventude para 2022. Estão abertas as candidaturas para as bolsas do Festival Política para as cidades de Lisboa e Braga. Nesta fase, serão instituídas quatro bolsas, cada uma no valor de 500 euros, cujas obras ou projetos serão apresentados no próximo festival em Lisboa (a decorrer no São Jorge, de 21 a 24 de abril) ou em Braga (Centro de Juventude, 5 a 7 de maio).

As bolsas têm por objetivo fomentar e apoiar a criação artística e intervenção cívica de jovens até 30 anos residentes nos distritos de Lisboa ou de Braga. Podem ser atribuídas nas modalidades de literatura, música, artes performativas, artes plásticas, vídeo ou de formação (workshop).

O tema central do Festival Política 2022 é “Desinformação”. O festival apresentará uma programação composta por filmes, debates, performances, espetáculos e outras formas de expressão artística que promovam a reflexão e a discussão sobre a desinformação. O desafio é que o tema seja trabalhado numa, ou mais, das seguintes dimensões: desinformação enquanto ameaça à democracia e aos processos eleitorais; desinformação enquanto fator para a polarização da sociedade e fomento da discriminação e marginalização de grupos populacionais; desinformação enquanto elemento que mina a confiança dos cidadãos nos meios de comunicação social e no jornalismo.

O tema da proposta deverá, por isso, abordar alguma questão relacionada com os direitos humanos, a participação cívica ou política ou a desinformação. 

A edição de 2022 do Festival Política tem como objetivos a promoção da cidadania e a defesa dos direitos humanos, assumindo-se como um instrumento de capacitação dos cidadãos para criarem o seu antídoto contra a desinformação a partir do exercício dos seus direitos fundamentais e de uma visão crítica relativamente aos fluxos de informação.

Consulta o regulamento para participar. Concorre indicando nome, morada, naturalidade, e-mail, contacto telefónico, curriculo e/ou porfólio, apresentação do projeto e indicação da cidade à qual concorres (Lisboa ou Braga). Outros esclarecimentos adicionais através do e-mail submissions.politica@gmail.com. Data limite para o envio de propostas: 31 de março (novo prazo).

 

REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS A JOVENS ARTISTAS, CRIADORES E ATIVISTAS

Artigo 1.º

(Objeto e âmbito de aplicação)

1. O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição das bolsas de
criação do Festival Política.
2. As bolsas têm como principais objetivos:
a) Promover a produção artística e de conteúdos do âmbito do Festival;
b) Promover o trabalho dos jovens artistas e ativistas;
c) Fomentar a criação artística que visa a transformação social.

Artigo 2.º

(Modalidades)

1. As bolsas de criação, adiante designadas por bolsas, podem ser atribuídas nas modalidades de literatura, música, artes performativas, artes plásticas, vídeo ou formação (workshop).
2. O montante de cada bolsa é fixado em 500,00 euros (quinhentos euros).
3. São atribuídas quatro bolsas no âmbito da edição de 2022 do Festival Política, duas em cada cidade onde se realiza o Festival (Lisboa e Braga).
4. As propostas selecionadas devem ser preferencialmente apresentadas em suporte digital, em moldes a definir com a organização do Festival.

Artigo 3.º

(Destinatários)

1. Podem candidatar-se às bolsas:
a) Pessoas singulares com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e residentes nos distritos de Lisboa e Braga;
b) Grupos informais de jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e residentes nos distritos de Lisboa e Braga;
c) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) sediadas nos distritos de Lisboa e Braga.

Artigo 4.º

(Prazo de apresentação das candidaturas)

1. O prazo limite de apresentação de candidaturas é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do aviso de abertura de candidaturas.
2. É publicado um aviso de abertura de candidaturas para cada uma das cidades.

Artigo 5.º
(Instrução das candidaturas)

1. As candidaturas são apresentadas através do email submissions.politica@gmail.com, e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Dados de identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, morada, naturalidade e contactos eletrónico e telefónico);
b) Curriculum vitae e/ou portfólio;
c) Projeto com designação da obra, indicação das necessidades de produção e outros custos, acompanhado de uma amostra do trabalho a desenvolver;
d) Indicação da cidade à qual concorre (Lisboa ou Braga);
e) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.

Artigo 6.º
(Candidaturas excluídas)


1. Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 5.º;
b) A entrega da candidatura fora do prazo;
c) A desadequação do projeto ao tema da edição de 2022 do Festival Política.

Artigo 7.º

(Composição do júri de avaliação e seleção)

1. A avaliação e seleção das candidaturas admitidas cabe a um júri constituído pela direção artística do Festival Política.
2. O júri pode recorrer a especialistas para emissão de pareceres nas áreas artísticas elegíveis.

Artigo 8.º

(Critérios de avaliação e seleção das candidaturas)

1. As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade, inovação e criatividade (20%);
b) Viabilidade da sua apresentação no Festival Política (20%);
c) Qualidade artística do projeto (20%);
d) Potencial de impacto social (20%);
e) Adequação do projeto ao tema do Festival (20%).
2. A avaliação resulta da ponderação dos cinco critérios referidos no número anterior,
sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação da candidatura
ao critério em análise, nos seguintes termos:
a) Insuficiente (5 pontos);
b) Suficiente (10 pontos);
c) Bom (15 pontos); e
d) Muito bom (20 pontos).
3. O júri, sempre que considerar necessário, pode convocar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes que os enviem por escrito no prazo fixado.
4. Em caso de empate na votação, o presidente da Associação Isonomia tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate.
5. No prazo máximo de 20 dias a contar do fim do prazo de entrega das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e divulga e contacta os vencedores.
6. A deliberação do júri não é passível de recurso.

Artigo 9.º
(Condições de pagamento)

A atribuição das bolsas é formalizada através de um protocolo a celebrar entre a Associação Isonomia e o/a bolseiro/a onde constam as obrigações de cada uma das partes.

Artigo 10.º
(Alteração do projeto)

Não é permitido alterar o projeto apresentado e aprovado pela direção artística do Festival Política.

Artigo 11.º
(Apresentação das obras)

As obras vencedoras serão apresentadas em Lisboa, entre os dias 21 e 24 de abril, em Braga, entre os dias 5 e 7 de maio, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 5.º.

Artigo 12.º
(Direitos de autor)

Os direitos de autor da obra são regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Artigo 13.º
(Proteção de dados pessoais)

1. Todos os dados pessoais disponibilizados pelas candidaturas serão tratados exclusivamente para o efeito de seleção e gestão da atribuição das bolsas pela Associação Isonomia, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados.
2. A Associação Isonomia compromete-se a proteger os dados pessoais e a respeitar a sua privacidade ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD).
3. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo necessário ao objetivo referido no n.1, sem prejuízo de outras exigências temporais determinadas pela legislação aplicável. Alguns dados pessoais (nome e dados de contato) serão conservados por tempo indeterminado pela Associação Isonomia para efeito de possíveis contatos no contexto da atividade do Festival Política.
4. A Associação Isonomia garante aos titulares dos dados pessoais o direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação do tratamento, direito de portabilidade e direito de oposição. Para o exercício destes direitos deverá contactar a Associação Isonomia através do e-mail: submissions.politica@gmail.com

Artigo 14.
(Disposições finais)

Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela direção artística do Festival Política.

 

Na foto: “Invasion” e “Plastikós” – vídeo-performances de Roni Sousa apresentadas no Centro de Juventude de Braga, no âmbito do programa de bolsas de 2020