Concurso para artistas, ativistas e criadores para o Festival Política de Lisboa e Braga
É o novo desafio do Festival Política e do Instituto Português do Desporto e Juventude para 2023. Estão abertas as candidaturas para as bolsas do Festival Política para as cidades de Lisboa e Braga. Nesta fase, serão instituídas quatro bolsas, cada uma no valor de 500 euros, cujas obras ou projetos serão apresentados no próximo festival em Lisboa (a decorrer no Cinema São Jorge, de 21 a 23 de abril) ou em Braga (Centro de Juventude, 4 a 6 de maio).
As bolsas têm por objetivo fomentar e apoiar a criação artística e intervenção cívica de jovens até 30 anos residentes nos distritos de Lisboa ou de Braga. Podem ser atribuídas nas modalidades de literatura, música, artes performativas, artes plásticas, vídeo ou de formação (workshop).
O tema central do Festival Política 2023 é “Pós-democracia”. O festival apresentará uma programação composta por filmes, debates, performances, espetáculos e outras formas de expressão artística que promovam a reflexão e a discussão sobre as ameaças à democracia, promoção dos direitos humanos, cidadania e participação cívica.
O tema da proposta deverá, por isso, abordar alguma questão relacionada com os direitos humanos, a participação cívica ou política ou as ameaças à democracia.
A edição de 2023 do Festival Política tem como objetivos a promoção da cidadania e a defesa dos direitos humanos, assumindo-se como um instrumento de capacitação dos cidadãos para criarem o seu antídoto contra a desinformação a partir do exercício dos seus direitos fundamentais e de uma visão crítica relativamente aos fluxos de informação.
Consulta o regulamento para participar. Concorre indicando nome, morada, naturalidade, e-mail, contacto telefónico, curriculo e/ou porfólio, apresentação do projeto/ideia e indicação da cidade à qual concorres (Lisboa ou Braga). Outros esclarecimentos adicionais através do e-mail submissions.politica@
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS A JOVENS ARTISTAS, CRIADORES E ATIVISTAS NO ÂMBITO DO FESTIVAL POLÍTICA DE LISBOA E DE BRAGA
Considerando que a Associação Isonomia tem como fim contribuir para o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; promover o direito e o dever de todas as pessoas a participarem e contribuírem para o desenvolvimento social e democrático; promover a disseminação da informação pública como uma ferramenta de cidadania que visa a consciencialização e compreensão das causas dos problemas da democracia e do funcionamento das instituições; combater a discriminação em todas as suas formas, nomeadamente de raça, cor, género, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, condição económica, nascimento ou de qualquer outra circunstância; promover uma visão global da sociedade e que fomente o conhecimento e respeito mútuo; promover ferramentas que capacitem as pessoas a terem voz e a desenvolverem formas de divulgação e de projeção dos direitos e deveres democráticos; promover todos os meios de intervenção cultural e social que fomentem o conhecimento dos direitos e deveres democráticos;
Considerando que a Associação Isonomia para a realização da edição de 2023 do Festival Política, conta com financiamento do IPDJ, I.P., para a atribuição de bolsas a jovens artistas, criadores e ativistas de âmbito nacional, mediante a apresentação de projetos;
Considerando que a Associação Isonomia e o IPDJ, I.P., assumem a divulgação a nível nacional das atividades do Festival Política, nomeadamente, a divulgação do regulamento para a atribuição das bolsas jovens artistas, criadores e ativistas de âmbito nacional, através dos seus meios digitais;
Considerando o Protocolo assinado entre o IPDJ, I.P. e a Associação Isonomia, a operacionalização da atribuição das bolsas aos jovens criadores operacionaliza-se através da definição das cláusulas seguintes deste Regulamento.
Artigo 1.º
(Objeto e âmbito de aplicação)
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição das bolsas de criação do Festival Política.
As bolsas têm como principais objetivos:
a) Promover a produção artística e de conteúdos do âmbito do Festival; b) Promover o trabalho dos jovens artistas e ativistas;
c) Fomentar a criação artística que visa a transformação social.
Artigo 2.º
(Modalidades)
As bolsas de criação, adiante designadas por bolsas, podem ser atribuídas nas modalidades de literatura, música, artes performativas, artes plásticas, vídeo ou formação (workshop).
O montante de cada bolsa é fixado em 500,00 euros (quinhentos euros). 3. São atribuídas quatro bolsas no âmbito da edição de 2023 do Festival Política, duas em cada cidade onde se realiza o Festival (Lisboa e Braga).
Artigo 3.º
(Destinatários)
Podem candidatar-se às bolsas:
a) Pessoas singulares com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e residentes nos distritos de Lisboa e Braga;
b) Grupos informais de jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e residentes nos distritos de Lisboa e Braga;
c) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) sediadas nos distritos de Lisboa e Braga.
Artigo 4.º
(Prazo de apresentação das candidaturas)
O prazo limite de apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação do aviso de abertura de candidaturas.
É publicado um aviso de abertura de candidaturas para cada uma das cidades.
Artigo 5.º
(Instrução das candidaturas)
As candidaturas são apresentadas através do email submissions.politica@gmail.com, e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Dados de identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, morada, naturalidade e contactos eletrónico e telefónico);
b) Curriculum vitae e/ou portfólio;
c) Projeto com designação da obra, indicação das necessidades de produção, acompanhado de uma amostra do trabalho a desenvolver;
d) Indicação da cidade à qual concorre (Lisboa ou Braga);
e) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.
Artigo 6.º
(Candidaturas excluídas)
Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 5.º; b) A entrega da candidatura fora do prazo;
c) A desadequação do projeto ao tema da edição de 2023 ou ao âmbito do Festival Política.
Artigo 7.º
(Composição do júri de avaliação e seleção)
A avaliação e seleção das candidaturas admitidas cabe a um júri constituído pela direção artística do Festival Política.
O júri pode recorrer a especialistas para emissão de pareceres nas áreas artísticas elegíveis.
Artigo 8.º
(Critérios de avaliação e seleção das candidaturas)
As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade, inovação e criatividade (20%);
b) Viabilidade da sua apresentação no Festival Política (20%);
c) Qualidade artística do projeto (20%);
d) Potencial de impacto social (20%);
e) Adequação do projeto ao tema do Festival (20%).
A avaliação resulta da ponderação dos cinco critérios referidos no número anterior, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação da candidatura ao critério em análise, nos seguintes termos:
a) Insuficiente (5 pontos);
b) Suficiente (10 pontos);
c) Bom (15 pontos); e
d) Muito bom (20 pontos).
O júri, sempre que considerar necessário, pode convocar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes que os enviem por escrito no prazo fixado.
Em caso de empate na votação, o presidente da Associação Isonomia tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate.
No prazo máximo de 5 dias a contar do fim do prazo de entrega das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e divulga e contacta os vencedores.
A deliberação do júri não é passível de recurso.
Artigo 9.º
(Condições de pagamento)
A atribuição das bolsas é formalizada através de um protocolo a celebrar entre a Associação Isonomia e o/a bolseiro/a onde constam as obrigações de cada uma das partes.
Artigo 10.º
(Alteração do projeto)
Não é permitido alterar o projeto apresentado e aprovado pela direção artística do Festival Política.
Artigo 11.º
(Apresentação das obras)
As obras vencedoras serão apresentadas em Lisboa, entre os dias 21 e 22 de abril, em Braga, entre os dias 4 e 6 de maio, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 5.º.
Artigo 12.º
(Direitos de autor)
Os direitos de autor da obra são regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Artigo 13.º
(Proteção de dados pessoais)
Todos os dados pessoais disponibilizados pelas candidaturas serão tratados exclusivamente para o efeito de seleção e gestão da atribuição das bolsas pela Associação Isonomia, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados. 2. A Associação Isonomia compromete-se a proteger os dados pessoais e a respeitar a sua privacidade ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD).
Os dados pessoais serão conservados pelo tempo necessário ao objetivo referido no n.1, sem prejuízo de outras exigências temporais determinadas pela legislação aplicável. Alguns dados pessoais (nome e dados de contato) serão conservados por tempo indeterminado pela Associação Isonomia para efeito de possíveis contatos no contexto da atividade do Festival Política.
A Associação Isonomia garante aos titulares dos dados pessoais o direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação do tratamento, direito de portabilidade e direito de oposição. Para o exercício destes direitos deverá contactar a Associação Isonomia através do e-mail: submissions.politica@gmail.com
Artigo 14.
(Disposições finais)
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela direção artística do Festival Política.
Na foto: Coletivo Jângal, vencedor da edição de 2022, em Braga