Bolsas para artistas, criadores e activistas dos distritos de Lisboa e Braga
As bolsas de criação do Festival Política são uma iniciativa da associação Isonomia com o apoio do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP. São instituídas quatro bolsas de criação, cada uma no valor de 500 euros, cujas obras serão apresentadas no próximo Festival Política de Lisboa (22 a 25 Abril) ou de Braga (6 a 8 Maio).
As bolsas têm por objectivo fomentar e apoiar a criação artística e intervenção cívica de jovens até 30 anos residentes nos distritos de Lisboa ou de Braga. Podem ser atribuídas nas modalidades de literatura, música, artes performativas, artes plásticas, vídeo ou de formação (workshop).
O tema central do Festival Política 2021 é “Fronteiras”. O festival apresenta uma programação composta por filmes, debates, performances e outras formas de expressão artística que promovam a reflexão e a discussão sobre as fronteiras, enquanto barreiras físicas e psicológicas, que obstam à plena inclusão das pessoas nacionais e estrangeiras num dado território e comunidade.
As propostas seleccionadas irão integrar a programação do festival nas cidades de Lisboa ou de Braga, pelo que têm de ser subsumíveis ao tema central do festival: Fronteiras.
Mais informação sobre o Festival Política em www.festivalpolitica.pt. Outros esclarecimentos através do e-mail submissions.politica@gmail.com. Data limite para o envio de propostas: 18 de Março.
Regulamento para Atribuição de Bolsas a Jovens Artistas, Criadores e Activistas
Artigo 1º – Objecto e âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição das bolsas de criação do Festival Política.
2. As bolsas têm como principais objectivos:
a) Promover a produção artística e de conteúdos do âmbito do festival;
b) Promover o trabalho dos jovens artistas e activistas;
c) Fomentar a criação artística que visa a transformação social.
Artigo 2º – Modalidades
1. As bolsas de criação, adiante designadas por bolsas, podem ser atribuídas nas modalidades de literatura, música, artes performativas, artes plásticas, vídeo ou de formação (workshop).
2. O montante das bolsas é fixado em €500,00 (quinhentos euros).
3. São atribuídas quatro bolsas no âmbito das edições do Festival Política em Lisboa (duas bolsas) e Braga (duas bolsas).
4. Dado o contexto sanitário e no cenário de o festival decorrer apenas online, as propostas seleccionadas têm de ser passíveis de apresentação apenas em suporte digital, em moldes a definir com a organização do festival.
Artigo 3º – Destinatários
1. Podem candidatar-se às bolsas:
a) Pessoas singulares com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e residentes nos distritos de Lisboa ou Braga;
b) Grupos informais de jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e residentes nos distritos de Lisboa ou Braga;
c) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) sediadas nos distritos de Lisboa ou Braga.
Artigo 4º – Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo limite de apresentação de candidaturas é de 30 dias a contar da data da publicação do aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 5º – Instrução das candidaturas
As candidaturas são apresentadas através do e-mail submissions.politica@gmail.com, e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Dados de identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, morada, naturalidade e contactos electrónico e telefónico);
b) Curriculum vitae e/ou portfólio;
c) Projecto com designação da obra, indicação das necessidades de produção e outros custos, acompanhado de uma amostra do trabalho a desenvolver;
d) Indicação da cidade à qual concorre (Lisboa ou Braga);
e) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.
Artigo 6º – Candidaturas excluídas
1. Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 5.o;
b) A entrega da candidatura fora do prazo;
c) A desadequação do projecto ao tema do Festival Política 2021.
Artigo 7º – Composição do júri de avaliação e seleccção
1. A avaliação e selecção das candidaturas admitidas cabe a um júri constituído pela direcção artística do Festival Política.
2. O júri pode recorrer a especialistas para emissão de pareceres nas áreas artísticas elegíveis.
Artigo 8º – Critérios de avaliação e selecção das candidaturas
1. As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade, inovação e criatividade (20%);
b) Viabilidade da sua apresentação no Festival Política (20%);
c) Qualidade artística do projecto (20%);
d) Potencial de impacto social (20%);
e) Adequação do projecto ao tema do festival (20%).
2. A avaliação resulta da ponderação dos cinco critérios referidos no número anterior, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação da candidatura ao critério em análise, nos seguintes termos:
a) Insuficiente (5 pontos);
b) Suficiente (10 pontos);
c) Bom (15 pontos); e
d) Muito bom (20 pontos).
3. O júri, sempre que considerar necessário, pode convocar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes que os enviem por escrito no prazo fixado.
4. Em caso de empate na votação, a/o presidente da Isonomia tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate.
5. No prazo máximo de 20 dias a contar do fim do prazo de entrega das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e divulga e contacta os vencedores.
6. A deliberação do júri não é passível de recurso.
Artigo 9º – Condições de pagamento
A atribuição das bolsa é formalizada através de um protocolo a celebrar entre a associação Isonomia e o/a bolseiro/a onde constam as obrigações de cada uma das partes.
Artigo 10º – Alteração do projecto
Não é permitido alterar o projecto apresentado e aprovado pela direcção artística do Festival Política.
Artigo 11º – Apresentação das obras
As obras vencedoras serão apresentadas em Lisboa, entre os dias 22 e 25 de Abril, ou em Braga, entre os dias 6 e 8 de Maio, consoante a al.d) do art.5.o.
Artigo 12º – Direitos de autor
Os direitos de autor da obra são regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Artigo 13º – Disposições Finais
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela direcção artística do Festival Política.